Eleições 2017

07/02/2017

A Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo da FAPERS, apresenta as informações referentes ao processo eleitoral 2017.

 

Esta matéria apresenta os pontos principais a serem observados, sendo que o Regulamento Eleitoral e o Regimento Eleitoral, na íntegra, encontram-se disponíveis no site da Fundação, www.fapers.org.br, link  Eleições, ou clique aqui. Os Anexos citados nesta Carta Circular estão disponíveis no Regulamento Eleitoral.   

 

No ano de 2017, serão realizadas eleições para membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretor de Seguridade.  Poderão ser candidatos os participantes ativos e assistidos (aposentados) constantes no cadastro da Fundação, na data da eleição, desde que observados os requisitos do Regulamento Eleitoral.

 

Poderão ser eleitores os participantes ativos e assistidos: aposentados e pensionistas constantes no cadastro da Fundação, na data da eleição, desde que observados os requisitos no Regulamento Eleitoral. Cada eleitor votará em um candidato para cada órgão de administração e fiscalização da FAPERS.

 

Dos pré-requisitos:

Os candidatos a vagas nos órgãos de administração e fiscalização da Fundação deverão cumprir os seguintes requisitos:

 

I - Participantes ativos com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia junto aos Patrocinadores e no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação à Fundação na condição de participantes ou aposentados com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação ao plano de benefícios.

II - Comprovar experiência, de no mínimo três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.

III - Estar em dia com o pagamento das contribuições e dos empréstimos à Fundação.

IV - Comprovar não estar inscrito em órgão de proteção ao crédito, conforme modelo constante no Anexo XIII.

V - Não possuir ação judicial contra a Fundação.

VI- Formulário Cadastral, devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, constante no Anexo XVI ou Anexo XVII.

VII- Cópia de documento de identidade que goze fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF. Está disponível no Anexo I, o endereço eletrônico para a emissão da certidão de regularidade do CPF.

VIII- Currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência tratada no inciso II, conforme modelo no Anexo XVIII.

IX- Cópias do diploma de conclusão de curso superior e dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo.

X- Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e do Departamento de Polícia Federal – DPF. Na existência de processos judiciais ou inquéritos policiais que impossibilite a emissão das certidões negativas, fornecer a identificação clara e precisa dos processos. Estão disponíveis no Anexo I, os endereços eletrônicos para a emissão das certidões citadas neste inciso.

 

O disposto nos incisos de I a X são requisitos legais previstos na legislação vigente e nos Normativos Internos da Fundação para registro da candidatura, e deverão ser comprovados por meio de documentação pertinente.

 

Das inscrições e da Habilitação:

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 13/02 a 06/03/2017, de acordo com o cronograma eleitoral estabelecido no Anexo X. A Comissão Eleitoral poderá homologar ou não a inscrição do interessado, comunicando-o, desta decisão.

 

As inscrições dos candidatos serão realizadas impreterivelmente, dentro dos prazos previstos mediante o protocolo do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, em duas vias, perante a Comissão Eleitoral. Os requerimentos de inscrição serão recebidos na sede da Fundação (i) mediante comparecimento pessoal do candidato e/ou (ii) por postagem por correio via Sedex.

 

A homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral não implica obrigatoriamente que o candidato esteja apto a tomar posse no cargo pretendido. A efetiva homologação dar-se-á com o recebimento do Atestado de Habilitação de Dirigente ou Conselheiro de Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC expedido pela PREVIC. Os habilitados pela PREVIC necessitam obter certificação obrigatória por Entidade de reconhecida capacidade técnica, ressalvadas as exceções admitidas pela legislação vigente.

 

Os interessados poderão candidatar-se apresentando os seguintes documentos:

I – Requerimento de inscrição do candidato, com sua assinatura, conforme modelo do Anexo IV, para candidatos ao Conselho Deliberativo; Anexo V para candidatos ao Conselho Fiscal; e Anexo VI para candidatos à Diretoria de Seguridade.

 

O Requerimento de Inscrição de candidaturas mencionado acima, conforme modelos dos Anexos  IV, V e VI, deverá conter:

 

I- Nome completo do candidato, seguido de qualificação pessoal e declaração individual assinada sob as penas da lei, de que não tem qualquer impedimento legal no ato da inscrição e que tem pleno conhecimento do presente Regulamento Eleitoral, dando total aceitação ao mesmo.

 

II- Cargo específico a que está se candidatando.

 

III -Indicação de endereço para correspondência, e-mail e telefone para contato.

 

III-Apresentação dos documentos conforme Capítulo III, Artigo 3º, incisos IV e do VI ao X do Regulamento Eleitoral.

 

 

Da votação dos participantes ativos e assistidos

O voto será secreto e não obrigatório e será exercido pelo próprio participante ou assistido da Fundação, em gozo de seus direitos Estatutários e Regulamentares. Cada eleitor poderá votar somente uma vez, independente do número de benefícios que recebe, ou, de planos que participa na Fundação. Serão excluídos deste processo eleitoral os participantes desligados da Fundação, por qualquer motivo.

 

Os participantes ativos votarão da seguinte forma:

 

  1. Participantes do Patrocinador Ascar: por urna eletrônica via intranet disponibilizada pela mesma, e/ou outra forma definida pela Fundação.

  2. Participantes do Patrocinador FAPERS: por meio de cédula eleitoral, devidamente  rubricada pela Comissão Eleitoral.

     

     

    O período de votação obedecerá ao cronograma previsto no Anexo X, o qual estabelecerá as datas de validade dos votos enviados pelo correio, servindo o carimbo do correio como prova de envio no prazo estabelecido.

     

    Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá prioridade aquele que possuir maior tempo como participante da Fundação e, persistindo o empate, como segundo critério, aquele tiver mais idade.

 

Do impedimento de candidatos

Os membros integrantes de cargos no Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva, no exercício de seus mandatos, que vierem a concorrer aos cargos previstos no artigo 1º do Regulamento Eleitoral, estarão impedidos de participar de discussões e decisões que possam influenciar no processo eleitoral a partir do registro de suas candidaturas.

 

Do cancelamento e denúncia a candidatura

A ocorrência de circunstâncias posteriores à homologação do requerimento de inscrição do candidato e que venham a violar ou não atender os pré-requisitos dispostos no Capítulo III implicarão no cancelamento do registro de candidatura.

 

 

Da eleição para os membros do Conselho Deliberativo

O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de três anos, admitida uma única recondução consecutiva ao cargo, desde que integralmente cumprido o mandato anterior.

 

As eleições para o Conselho Deliberativo são realizadas por áreas eleitorais, em função da lotação dos participantes ativos no Patrocinador ASCAR. A cada área eleitoral corresponderão dois representantes no Conselho Deliberativo, um Titular e um Suplente. As eleições em 2017, conforme estabelecido no Anexo II do Regulamento Eleitoral, contempla a seguinte área:

 

  Área eleitoral 1:  com os regionais de Bagé, Pelotas, Santa Maria e Soledade.

 

Da eleição para os membros do Conselho Fiscal

No exercício de 2017, 2 (dois) novos membros do Conselho Fiscal serão indicados pelo patrocinador e 2 (dois) novos membros serão eleitos, sendo um Titular e outro Suplente. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, vedada a recondução consecutiva.

 

Da eleição para o cargo de Diretor de Seguridade

O mandato do Diretor de Seguridade será de 03 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que o mandato anterior não tenha sido extinto por renúncia, destituição ou perda. Não poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Seguridade candidatos que estavam no segundo mandato consecutivo no cargo de Diretor Superintendente ou Diretor Financeiro.

 

Da Posse e Mandato

Os membros do Conselho Deliberativo eleitos serão empossados pelo referido Conselho no mês de maio do ano da eleição. O Diretor de Seguridade e os membros do Conselho Fiscal eleitos serão empossados no mês de junho do ano da eleição. Nos dois casos, as posses ocorrem durante reunião ordinária do Conselho Deliberativo, previamente agendada, e informada aos eleitos com antecedência mínima de dois dias.  As referidas posses serão realizadas mediante o recebimento do Atestado de Habilitação de Dirigente ou Conselheiro de Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC expedido pela PREVIC.



Fonte: Carlos Roberto Vieira da Cunha Presidente da Comissão Eleitoral

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