PREVIC aprovou o Processo de Migração!

17/06/2016


 

Orientações de Preenchimento "Termo de Opção de Migração e Tributação" - clique aqui


 

Plano Misto X Plano Prever - clique aqui.



PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA FAPERS:

Comunicamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio da Portaria nº 271, publicada no Diário Oficial da União de 16/06/2016, homologou:

1) As alterações propostas ao Regulamento do Plano de Benefícios II – Plano Misto;

2) A criação do Regulamento do Plano de Benefícios Prever, CNPB nº 2016.0006-19;

3) O Termo Geral de Migração de Planos de Benefícios e Transferência de Ativos, que estabelece as regras concernentes ao processo de migração de participantes e assistidos do Plano de Benefícios II – Plano Misto para o Plano de Benefícios Prever.

Esclarecemos que as alterações efetuadas no Regulamento do Plano de Benefícios II – Plano Misto causam impacto, principalmente, na elegibilidade e no cálculo dos benefícios.

Elencamos as principais alterações aprovadas no Regulamento do Plano Misto:

- Exclusão da exigência de aposentadoria pela Previdência Social para requerer aposentadoria programada pela FAPERS;

- Alteração da idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria programada, de 55 anos para 60 anos;

- Alteração da idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria antecipada, de 48 anos para 55 anos, se mulher e 50 anos para 55 anos, se homem;

- Alteração no prazo de pagamento e cálculo do benefício de Auxílio Doença;

- Alteração no cálculo do benefício de Pensão por Morte de participante ativo;

- Alteração no cálculo do Pecúlio por Morte;

- Alteração no cálculo do benefício de Aposentadoria por Invalidez.

O Regulamento do Plano de Benefícios II – Plano Misto encontra-se na íntegra no ícone: “Plano Misto” ou clicando aqui.

Em decorrência da criação do Plano de Benefícios Prever será oportunizado a todos os participantes e assistidos do Plano de Benefícios II – Plano Misto migrar para o Plano Prever.

A FAPERS adotará os procedimentos necessários para instruir a divulgação do processo de migração.

Uma das providências necessárias é a avaliação atuarial para calcular a reserva de migração, que está sendo realizada com o objetivo de apurar, na data de cálculo (30/06/2016), o direito acumulado de cada participante e assistido do Plano de Benefícios II – Plano Misto, observadas as diretrizes da legislação vigente.

Considerando a complexidade do assunto, a Fundação divulgará até o dia 15/08/2016 os procedimentos que deverão ser observados pelos participantes e assistidos em relação ao processo de migração.

Mantenha-se informado sobre as próximas etapas do processo de migração acessando regularmente este portal.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo e-mail fapers@fapers.org.br ou ainda através dos telefones 0800-6437444 e (51) 3231-7444.

Fonte: Diretoria Executiva

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