PREVIC aprovou o Processo de Migração!
17/06/2016
Orientações de Preenchimento "Termo de Opção de Migração e Tributação" - clique aqui
Plano Misto X Plano Prever - clique aqui.
PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA FAPERS:
Comunicamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio da Portaria nº 271, publicada no Diário Oficial da União de 16/06/2016, homologou:
1) As alterações propostas ao Regulamento do Plano de Benefícios II – Plano Misto;
2) A criação do Regulamento do Plano de Benefícios Prever, CNPB nº 2016.0006-19;
3) O Termo Geral de Migração de Planos de Benefícios e Transferência de Ativos, que estabelece as regras concernentes ao processo de migração de participantes e assistidos do Plano de Benefícios II – Plano Misto para o Plano de Benefícios Prever.
Esclarecemos que as alterações efetuadas no Regulamento do Plano de Benefícios II – Plano Misto causam impacto, principalmente, na elegibilidade e no cálculo dos benefícios.
Elencamos as principais alterações aprovadas no Regulamento do Plano Misto:
- Exclusão da exigência de aposentadoria pela Previdência Social para requerer aposentadoria programada pela FAPERS;
- Alteração da idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria programada, de 55 anos para 60 anos;
- Alteração da idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria antecipada, de 48 anos para 55 anos, se mulher e 50 anos para 55 anos, se homem;
- Alteração no prazo de pagamento e cálculo do benefício de Auxílio Doença;
- Alteração no cálculo do benefício de Pensão por Morte de participante ativo;
- Alteração no cálculo do Pecúlio por Morte;
- Alteração no cálculo do benefício de Aposentadoria por Invalidez.
O Regulamento do Plano de Benefícios II – Plano Misto encontra-se na íntegra no ícone: “Plano Misto” ou clicando aqui.
Em decorrência da criação do Plano de Benefícios Prever será oportunizado a todos os participantes e assistidos do Plano de Benefícios II – Plano Misto migrar para o Plano Prever.
A FAPERS adotará os procedimentos necessários para instruir a divulgação do processo de migração.
Uma das providências necessárias é a avaliação atuarial para calcular a reserva de migração, que está sendo realizada com o objetivo de apurar, na data de cálculo (30/06/2016), o direito acumulado de cada participante e assistido do Plano de Benefícios II – Plano Misto, observadas as diretrizes da legislação vigente.
Considerando a complexidade do assunto, a Fundação divulgará até o dia 15/08/2016 os procedimentos que deverão ser observados pelos participantes e assistidos em relação ao processo de migração.
Mantenha-se informado sobre as próximas etapas do processo de migração acessando regularmente este portal.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo e-mail fapers@fapers.org.br ou ainda através dos telefones 0800-6437444 e (51) 3231-7444.