Plano de Custeio Adminsitrativo no Plano Misto e Plano Geral Saldado

10/11/2014

Conforme o entendimento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC, a contribuição destinada à cobertura das despesas administrativas deverá ser custeada pelo Patrocinador, Participantes e Assistidos.

Assim, de acordo com tal entendimento, foi alterado o Plano de Custeio Administrativo da FAPERS respeitando a paridade contributiva. Os procedimentos que deverão ser observados pela Fundação estão previstos no Plano de Custeio.

Os valores da contribuição para cobertura da despesa administrativa devida pelos participantes ativos,  apsoentados e pensionistas dos Planos Misto e Plano Geral Saldado  e outras informações poderão ser conferidas no material explicativo e Comunicados disponíveis, neste site, no ícone SEU PLANO- PLANO MISTO e PLANO GERAL SALDADO.

 A contribuição devida passará a vigorar a partir do mês de janeiro de 2015 para o Plano Misto e para o Plano Geral Saldado a cobrança é a partir de novembro de 2014.

Cumpre ainda informar que a referida contribuição é obrigatória para todos os participantes vinculados ao Plano de Benefícios II – Plano Misto  e Plano Geral Saladado-PGS.

Permanecemos a disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo email fapers@fapers.org.br,  pelo telefone (51) 3231-7444 ou ainda pessoalmente na Sede da Fundação.

Fonte: Diretoria Executiva

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