Eleições para o Conselho Deliberativo

29/03/2016

No uso de suas atribuições, a Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo da Fundação, envia as informações referentes ao processo eleitoral 2016.

Esta Circular apresenta os pontos principais a serem observados, sendo que o Regulamento Eleitoral e o Regimento Eleitoral, na íntegra, encontram-se disponíveis no portal da FUNDAÇÃO, www.fapers.org.br, link  Eleições, ou clique aqui.


No ano de 2016, serão realizadas eleições para membros do Conselho Deliberativo. Poderão ser candidatos à composição das vagas ao Conselho Deliberativo os participantes ativos e aposentados cadastrados na FUNDAÇÃO na data da eleição, desde que observados os requisitos no Regulamento Eleitoral.


Dos pré-requisitos:

Os participantes que tiverem interesse em se candidatar ao Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO deverão cumprir os seguintes requisitos:

I - Participantes ativos com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia junto aos Patrocinadores e no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação à FUNDAÇÃO na condição de participantes ou aposentados com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação ao plano de benefícios.

II - Comprovar experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica ou de auditoria.

III - Comprovar não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, conforme o Anexo XVI.

IV - Comprovar não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, modelo conforme o Anexo XVI.

V - Estar em dia com o pagamento das contribuições e dos empréstimos à FUNDAÇÃO.

VI - Comprovar não estar inscrito em órgão de proteção ao crédito, conforme modelo do Anexo XVI.

VII - Não possuir ação judicial contra a FUNDAÇÃO.

VIII - Obter certificação por Entidade de reconhecida capacidade técnica, quando obrigatório.

O Anexo I do Regulamento Eleitoral relaciona os pré-requisitos e os documentos para seu atendimento. O disposto no Capítulo III, artigo 3º do Regulamento Eleitoral, nos incisos I, III e IV são requisitos legais previstos na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e deverá ser comprovado por meio de documentação pertinente, como condição para a posse do candidato eleito. A certificação prevista no item VIII citado acima deverá ser obtida em até 01 (um) ano após a posse, conforme a legislação vigente.


Das inscrições:

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 30/03 a 13/04/2016, conforme cronograma eleitoral estabelecido no Anexo XIII. A Comissão Eleitoral poderá homologar ou não a inscrição do interessado, comunicando-o, desta decisão.

As inscrições dos candidatos serão realizadas dentro dos prazos previstos no Anexo XIII mediante o protocolo do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, em duas vias, perante a Comissão Eleitoral. Os requerimentos de inscrição serão recebidos na sede da FUNDAÇÃO (i) mediante comparecimento pessoal do candidato (ii) por procurador  desde que o mesmo esteja no ato do protocolo do requerimento de inscrição portando o instrumento procuratório outorgado pelo candidato  (iii) por postagem por correio.

Os interessados poderão candidatar-se sob uma das seguintes formas:

I – Requerimento de inscrição do candidato, com sua assinatura, conforme modelo do Anexo IV.

II – Requerimento de inscrição assinado por, no mínimo, 10 (dez) Participantes, com direito a voto, com um visto de concordância do candidato apresentado, conforme modelo do Anexo VII.

O Requerimento de Inscrição de candidaturas deverá conter:

I- Nome completo do candidato, seguido de qualificação pessoal e declaração individual assinada sob as penas da lei, desde que não tem qualquer impedimento legal no ato da inscrição e que tem pleno conhecimento do Regulamento Eleitoral, dando total aceitação ao mesmo.

II- Declaração da empresa ou entidade a qual esteja, ou esteve, vinculado que informe as atividades exercidas pelo candidato, conforme orientação no Anexo I, em se tratando de primeiro mandato.

III- Cargo específico a que está se candidatando.

IV- Indicação de endereço para correspondência, e-mail e telefone para contato.


Da votação dos participantes ativos e assistidos

O voto será secreto e não obrigatório e será exercido pelo próprio participante ou assistido da FUNDAÇÃO, em gozo de seus direitos Estatutários e Regulamentares. Cada eleitor poderá votar somente uma vez independente do número de benefícios que recebe, ou, de planos que participa. Serão excluídos deste processo eleitoral os participantes desligados da Fundação, por qualquer motivo.

 Os Participantes ativos do Patrocinador ASCAR votarão por urna eletrônica via intranet disponibilizada pela mesma. 

 Os assistidos votarão pelo correio, por meio de cédula eleitoral devidamente rubricada pela Comissão Eleitoral e em conformidade com as seguintes determinações:

a) assinalar com um “X” o nome de um dos candidatos para o Conselho Deliberativo.

b) dobrar a cédula eleitoral e colocá-la dentro do envelope menor de cor amarela, lacrando-o a seguir;

c) preencher a papeleta com nome, matrícula na FUNDAÇÃO (opcional) em letra legível e assiná-la;

d) colocar o envelope menor (amarelo) lacrado e a papeleta dentro do envelope maior branco já selado e endereçado, lacrando-o a seguir;

e) no verso do envelope maior branco, o eleitor deverá escrever seu nome e endereço completos;

f) remeter o envelope maior branco à Comissão Eleitoral usando para esse fim a caixa postal endereçada, no prazo previsto para a votação, conforme previsto no cronograma do Anexo XIII, do Regulamento Eleitoral.


ATENÇÃO: A inclusão da papeleta de identificação dentro do envelope amarelo ANULARÁ o voto.


O período de votação obedecerá o cronograma eleitoral que estabelecerá as datas de validade dos votos enviados pelo correio, servindo o carimbo do correio como prova de envio deste prazo. Serão anulados os votos rasurados e que tiverem a etiqueta de identificação no mesmo envelope do voto.

Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá prioridade aquele que possuir maior tempo como participante da FUNDAÇÃO e, persistindo o empate, como segundo critério, aquele que for mais idoso.


Do impedimento de candidatos

Os membros integrantes de cargos no Conselho Deliberativo, no exercício de seus mandatos, que vierem a concorrer aos cargos previstos no artigo 1º do Regulamento Eleitoral, estarão impedidos de participar de discussões e decisões que possam influenciar no processo eleitoral a partir do registro de suas candidaturas.


Do cancelamento e denúncia a candidatura

A ocorrência de circunstâncias posteriores à homologação do requerimento de inscrição do candidato e que venham a violar ou não atender os pré-requisitos dispostos no Capítulo III do Regulamento Eleitoral implicarão o cancelamento do registro de candidatura.

Da eleição para os membros do Conselho Deliberativo


O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de três anos admitida uma única recondução consecutiva ao cargo, desde que integralmente cumprido o mandato anterior.

As eleições para o Conselho Deliberativo serão realizadas por áreas eleitorais em função da lotação dos participantes ativos no Patrocinador ASCAR. A cada área eleitoral corresponderão dois representantes no Conselho Deliberativo, um titular e um suplente. Os assistidos representam uma área eleitoral específica e também elegerão um membro titular e um membro suplente. As eleições em 2016, conforme estabelecido no Anexo XV do Regulamento Eleitoral, contemplam as seguintes áreas:

Área eleitoral 2: com os regionais de Passo Fundo, Erechim, Frederico Westphalen, Ijuí e Santa Rosa.

Área eleitoral 4: Área dos assistidos.

Os membros do Conselho Deliberativo eleitos serão empossados durante reunião ordinária do Conselho Deliberativo, previamente agendada, e informada aos eleitos com antecedência mínima de dois dias.

Fonte: Ivanir Maria Argenta dos Santos Presidente da Comissão Eleitoral

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