Mudanças no Regime Geral de Previdência Social reduzem benefícios

15/05/2015

Nos últimos anos fatos relevantes tem levantado debates sobre a Previdência Social em todo mundo. A Europa foi sacudida por inúmeros atos de protestos, passeatas, greves bloqueio rodovias, atos de vandalismo com perdas de vidas e significantes prejuízos econômicos, em países com economias consolidadas onde mudanças, com redução nos benefícios recebidos por aposentados e pensionistas sempre foram consideradas pouco prováveis.


Fatores como redução no crescimento econômico, desequilíbrios financeiros, inflação, redução nos rendimentos de aplicações financeiras, aumentos dos gastos com pagamentos de benéficos de risco, aumento dos gastos com pagamento de novos benefícios e pensões para os novos aposentados que ingressam no sistema, redução do ritmo de ingresso de novos participantes nos fundos previdência fechada e a crescente longevidade da população, exigiram de todos os governos, em todo mundo, revisões, ajustes e alterações nas regras da previdência social e nos planos administrados por entidades fechadas e abertas de previdência.


O foco é manter o equilíbrio atuarial e financeiro dos planos fechados, patrocinados e/ou instituídos, evitando o surgimento de déficits que sempre trazem transtornos para o bolso do aposentado. Para os que ainda estão na fase acumulação, a solução invariavelmente passa pelo aumento da contribuição normal e  para os participantes que já se encontram na fase de gozo do benefício é instituída uma contribuição extraordinária. Em ambas as situações o valor para cobertura de déficit é suportada de forma paritária entre participantes e   patrocinador, no caso de fundos patrocinados.

É importante todos se manterem atentos às mudanças definidas na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que de alguma forma irão produzir algum tipo de ajuste nos orçamento familiar segurados do INSS que venham de alguma forma ser atingidos pelas novas regras.


Para os participantes da FAPERS, ativos ou em gozo de benefícios, as alterações nas regras da Previdência Oficial publicadas na Medida Provisória acima referida não atingem os Planos por ela administrados, porem serve de alerta, pois os fatos que levaram a Previdência Oficial a alterar os benefícios até então pagos aos segurados e seus dependentes são os mesmos que de alguma forma atingem os planos oferecidos pela previdência privada.

Fonte: Diretoria Executiva

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